ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 79
Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I - acesso às ações e serviços de saúde;

II - atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou com limitação incapacitante; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

III - atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IV - serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios da pessoa idosa, protegidos em lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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Resumo Jurídico

Ações Judiciais para Garantir Direitos da Pessoa Idosa

O artigo 79 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um mecanismo legal importante para proteger os direitos dos idosos, permitindo que seus familiares ou a própria pessoa idosa ingressem com ações judiciais quando seus direitos estiverem ameaçados ou forem violados.

Em termos simples, este artigo diz o seguinte:

Se os direitos de uma pessoa idosa forem desrespeitados ou se houver o risco de que isso aconteça, qualquer pessoa que tenha um vínculo familiar próximo (como filhos, netos, cônjuges, companheiros, irmãos) ou até mesmo o próprio idoso, pode procurar a Justiça.

O que isso significa na prática?

  • Garantia de Acesso à Justiça: O artigo 79 garante que os idosos e seus familiares tenham um caminho legal para resolver conflitos e assegurar que os direitos previstos no Estatuto sejam cumpridos.
  • Tipos de Ações: As ações podem abranger diversas situações, como:
    • Ação de Alimentos: Para garantir o sustento da pessoa idosa.
    • Ação de Interdição: Quando o idoso não tem mais condições de gerir seus próprios bens ou atos da vida civil.
    • Ações de Obrigação de Fazer ou Não Fazer: Para forçar alguém a cumprir uma obrigação ou a se abster de um ato que prejudique o idoso.
    • Ações para garantir acesso a serviços de saúde, lazer, cultura, etc.
  • Legitimidade Ativa: A lei confere o direito de iniciar essas ações a um leque de pessoas, buscando facilitar a proteção do idoso, mesmo que ele próprio não tenha condições de fazê-lo. Isso inclui:
    • O próprio idoso.
    • Seu cônjuge ou companheiro.
    • Parentes (em linha reta ou colateral até o segundo grau).
    • Tutores, curadores, e o Ministério Público.
  • Objetivo: O objetivo principal é prevenir ou remediar a violação dos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, garantindo que a dignidade e o bem-estar dos idosos sejam preservados.

Em suma, o artigo 79 é uma ferramenta poderosa que empodera familiares e o próprio idoso a buscarem amparo judicial contra qualquer ato que viole ou ameace os direitos fundamentais da pessoa idosa, fortalecendo a proteção e a cidadania na terceira idade.